
Foto: Reprodução/YouTube
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação pelo crime de estelionato do pastor David Tonelli Mainarte, de 48 anos. O religioso utilizava redes sociais e plataformas digitais para atrair pessoas em situação de vulnerabilidade emocional, prometendo "curas milagrosas" e alterações biológicas sem qualquer base científica — incluindo a reconstrução de seios, a restauração de dentes de ouro, o crescimento de novos dentes em pessoas banguelas e o sumiço de cicatrizes — em troca de vantagens financeiras.
O Mapeamento da Fraude Pseudorreligiosa

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O julgamento, realizado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar, negou o recurso da defesa e confirmou a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Dourados (MS).
Nas redes sociais e no YouTube, o pastor publicava vídeos afirmando possuir dons sobrenaturais e encorajando fiéis com problemas de saúde ou marcas físicas a entrarem em contato. Entre as promessas ilusórias divulgadas pelo religioso, destacavam-se:
Reconstrução e Aumento de Seios: Promessa de regeneração tecidual física para mulheres que passaram por procedimentos cirúrgicos ou mastectomias;
Odontologia Milagrosa e Dentes de Ouro: Fazer dentes novos nascerem em pessoas totalmente banguelas, além da suposta "materialização" de dentes e obturações de ouro durante as sessões de oração;
Regeneração Cutânea: Desaparecimento total e instantâneo de cicatrizes profundas de queimaduras;
Curas Diversas: Reversão da cegueira e restauração dos movimentos de paralíticos e cadeirantes.
Anatomia do Golpe: O Caso Concreto em Dourados

Idosa desdentada é enganada por pastor que diz fazer crescer seus dentes. Foto: Reprodução/YouTube
Os detalhes do processo revelam a tática de extorsão e manipulação psicológica empregada pelo condenado. Uma moradora de Dourados, fragilizada emocionalmente por uma cicatriz de queimadura adquirida na infância, procurou o pastor após assistir aos seus vídeos na internet.
Morando em São Paulo, o pastor exigiu que a vítima custeasse integralmente suas passagens, hospedagem, alimentação e custos operacionais para que ele viajasse a Mato Grosso do Sul e realizasse os cultos. Durante cerca de um mês de sessões, a vítima acumulou gastos que chegaram a aproximadamente R$ 4.000,00 (sendo R$ 1.680,00 formalmente reconhecidos no processo).
When a regeneração física não acontecia, o pastor recorria ao terror psicológico: culpava a própria vítima perante os demais fiéis, alegando que o milagre não se realizava por "falta de fé". Na esperança de alcançar o resultado, a mulher chegou a envolver um primo de 11 anos, também portador de cicatriz, que entregou dinheiro ao pastor acreditando que seria curado.
Ficha Técnica do Processo
| Parâmetro | Detalhe Judicial |
| Réu | David Tonelli Mainarte (48 anos) |
| Órgão Julgador | 2ª Câmara Criminal do TJMS (Origem: 1ª Vara Criminal de Dourados) |
| Enquadramento | Artigo 171 do Código Penal (Estelionato) |
| Pena Mantida | 1 ano de reclusão em regime aberto (substituída por prestação de serviços à comunidade) e 10 dias-multa |
| Prejuízo | R$ 1.680,00 (comprovado nos autos) / ~R$ 4.000,00 (relatado em juízo) |
A Fé Não Protege o Estelionato

Fiéis cercam o pastor David Tonelli à procura de um milagre. Foto: Reprodução/YouTube
A defesa do pastor tentou anular o processo alegando ausência de provas e argumentando que a Justiça não deveria interferir em questões de religiosidade. No entanto, os desembargadores rejeitaram todas as alegações e reforçaram que o processo não trata da liberdade de crença garantida pela Constituição, mas sim da obtenção de vantagem econômica indevida mediante fraude.
Para o colegiado, ficou comprovado que o réu criou falsas expectativas de cura biológica — como o nascimento de dentes e reconstituição de tecidos — para induzir pessoas vulneráveis ao erro e lucrar com a venda de ilusões.
VEREDITO DO DEMOLIDOR DE MITOS:
MITO DERRUBADO: Promessas de reconstituição biológica de órgãos, dentes de ouro, nascimento de dentes em banguelas ou regeneração de cicatrizes por meio de depósitos financeiros não constituem exercício legítimo de fé, mas sim o crime de estelionato. A Justiça reafirma que a religiosidade não serve de escudo para a prática de golpes patrimoniais.
Assista ao vídeo: